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Acessibilidade na Amazônia Legal: Delimitação da Área de Influência e Riscos Ambientais

Publicado em: 28/12/2023

Trecho do meio da rodovia BR-319, em Manicoré (AM). Foto: Marcos Amend/Pulsar Imagens

A Amazônia Legal é mais isolada economicamente que o restante do Brasil. Os dados indicam que o município típico da Amazônia tem mercado potencial 2,1 vezes menor que o município típico das demais regiões do país. A maior parte do isolamento da Amazônia Legal é consequência da precária e escassa rede de rodovias, ferrovias e hidrovias existentes na região. Nesse contexto, é fundamental desenhar políticas públicas que melhorem a acessibilidade na Amazônia Legal sem gerar expressiva degradação ambiental, com melhorias na delimitação da área de influência de projetos de infraestrutura logística que podem ajudar a mitigar os riscos socioambientais desses projetos. 

Uma importante dimensão desse custo socioambiental é o aumento do desmatamento. Melhorias de acessibilidade induzem a grilagem ao incentivarem produtores rurais a expandirem a fronteira agrícola e aumentando consideravelmente o desmatamento na Amazônia Legal. A expansão da fronteira tem um impacto global sobre as emissões de carbono e perda de biodiversidade. Além disso, o desmatamento afeta a sobrevivência e a qualidade de vida da população por inúmeros caminhos. O desmatamento gerado por tais projetos possui consequências para o regime de chuvas local, enquanto o fogo comumente utilizado no processo de desmatamento afeta a mortalidade infantil via poluição. 

Dados preditivos indicam que a construção da BR-319 afetará os municípios de Anori, Beruri, Canutama, Carauari, Coari, Humaitá, Manicoré, Tapauá e Tefé, no Amazonas. Esses municípios tem uma população de mais de 320 mil habitantes e possuem uma área de mais de 300 mil km². Se um critério de distância fixa do traçado do projeto fosse utilizado, a área de influência poderia variar entre 7.600 km²- se a distância fosse de 10 km como estabelecido no EIA da EF-364 – a 38,000 km² – se a distância fosse de 50 km como estabelecido no EIA da EF-354. 

No total, a área de influência da BR-319 tem sobreposição com 49 territórios indígenas, com 49 unidades de conservação e com mais de 140 mil km² de florestas públicas não destinadas. Esses dados demonstram a importância de consultar as populações potencialmente atingidas, a importância de destinar as florestas públicas não destinadas e de implementar medidas de governança territorial e comando e controle que fortaleçam a proteção das unidades de conservação existentes na região. Em todos os casos, a possibilidade de identificar riscos, populações afetadas e potenciais medidas de mitigação logo no início do ciclo de projetos é uma oportunidade para melhorar decisões de investimento em infraestrutura logística, diminuindo riscos, evitando conflitos e garantindo um bom uso dos recursos públicos. 


Texto adaptado do original publicado pelo projeto Amazônia 2030. Leia o artigo completo aqui

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