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Indígenas, quilombolas e povos tradicionais do Amazonas devem receber benefícios em suas aldeias e comunidades

Determinação é da Justiça Federal do Amazonas para minimizar contaminação pelo novo coronavírus.

Publicado em: 27/05/2021

Crédito: Tuko Dias/IEB

Para assegurar o isolamento e distanciamento social nas aldeias e comunidades no Amazonas, no dia 1º de junho deste ano, a Justiça Federal do estado determinou que o Ministério da Cidadania, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) e a Caixa Econômica Federal possibilitassem o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais do Amazonas ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades.

A Justiça também determinou a ampliação do prazo para saque dos benefícios sociais por cerca de nove meses (270 dias), além do fornecimento de alimentos, com atenção às localidades de difícil acesso, utilizando todos os meios de transporte cabíveis.

A medida foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM). “Precisamos evitar o deslocamento dessas populações para os centros urbanos, em decorrência da pandemia de Covid-19. Eles devem permanecer em suas comunidades e aldeias, assegurados de que receberão os benefícios”, ressaltou Fernando Merloto Soares, Procurador da República para as causas indígenas e de populações tradicionais no estado do Amazonas.

Apesar da decisão judicial para evitar o rompimento do isolamento social, os casos da doença em moradores de unidades de conservação do Amazonas continuam aumentando, conforme constatação de Dione Torquato, coordenador regional do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS). “Muitos comunitários sentem medo de perder seus benefícios. Eles não acreditam que o prazo para o saque foi estendido e continuam se deslocando de suas comunidades para as cidades, aumentando o risco de contaminação”, afirmou.

A falta de controle e fiscalização também é apontada pelo coordenador como um dos motivos para o aumento de casos de Covid-19 em comunidades localizadas em unidades de conservação do Amazonas. “Os parentes de moradores, principalmente, continuam descumprindo as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos órgãos gestores das unidades de conservação, insistindo em se deslocar para visitas. Hoje temos casos registrados da doença em quase todas as UCs do Amazonas”, lamentou Torquato.

A situação dos indígenas no estado não se difere muito à dos moradores de unidades de conservação. Segundo Nilcélio Jiahui, coordenador secretário da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), apesar de conhecerem a determinação da Justiça, “na prática, estamos abandonados à própria sorte: nenhum órgão cumpriu a decisão judicial, ainda. Estamos em isolamento social, correndo sérios riscos de contaminação e de invasão de nossos territórios”, alertou. Ele mora na Terra Indígena Jiahui, no município de Humaitá/AM.

Os prazos para cumprimento das determinações encerraram em junho.

Crédito: Arquivo Casa do Rio

Organização da Saúde Indígena no Brasil

A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) é responsável por coordenar e executar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e todo o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) no Sistema único de Saúde (SUS).

A base de organização da saúde indígena é o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), unidade gestora descentralizada do SasiSUS. Em todo país, existem 34 DSEIs, criados segundo critérios territoriais, conforme a distribuição geográfica das comunidades indígenas1,2. Sua estrutura de atendimento conta com Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI), Polos Base e as Casa de Apoio à Saúde Indígena (CASAI).

Os dados oficiais do Covid-19 em Terras Indígenas são divulgados pelo Boletim Epidemiológico da Sesai, que os obtém junto a cada um dos 34 DSEIs3. As Tis dos 13 municípios sob influência da BR-319 estão inseridas em quatro DSEIs, de acordo com o banco de dados da plataforma Terras Indígenas do Brasil4: Alto Rio Purus, Manaus, Médio Rio Purus e Porto Velho.

É importante dizer que, até o momento, o SasiSUS atende somente indígenas aldeados e, dessa forma, os indígenas não aldeados que moram na cidade acabam por não ser incluídos no banco de dados oficial sobre o Covid-19 em povos indígenas, gerando a subnotificação dos casos.

OUÇA O PODCAST COM RENATA LO PRETE SOBRE SAÚDE INDÍGENA

Referências:

1.https://www.saude.gov.br/secretarias-estaduais/685-institucional/secretarias/secretaria-especial-de-saude-indigena-sesai/46396-distritos-sanitarios-especiais-indigenas-dseis

2. http://www.ccms.saude.gov.br/saudeindigena/asesai/sobreasesai.html

3. http://www.saudeindigena.net.br/coronavirus/mapaEp.php

4. https://terrasindigenas.org.br/

Edição 09 – Junho 2020 – Destaques

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