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Justiça suspende liminar e licença prévia do trecho do meio da BR-319 é restabelecida  

Diálogos da BR-319

No dia 7 de outubro, o desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) que suspendia a licença prévia do trecho do meio da BR-319. O recurso que resultou na decisão, é de autoria da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). 

O desembargador justificou em sua decisão que a BR-319 é “uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”. Ele entendeu que o projeto apresentado pelo Dnit já incorpora medidas suficientes de governança ambiental, como a instalação de postos de fiscalização e medidas de controle para minimizar impactos ambientais, o que não teria sido considerado pela decisão anterior que suspendeu a licença. 

O magistrado também argumentou que a licença prévia tem o objetivo de verificar se um projeto é viável do ponto de vista ambiental, não autorizando o início das obras, mas estabelecendo as condições e os requisitos que devem ser seguidos nas próximas etapas e é a partir dela que se definem os passos para obter as licenças seguintes, como a de instalação e operação. 

“E é por isso que o Ibama, após mais de 15 anos de tratativas com o Dnit, tratativas essas que envolveram diálogo institucional com um sem-fim de instituições do Poder Público, no que se destacam Funai, ICMBio, Iphan, Incra, dentre outras, atestou a viabilidade ambiental da obra de pavimentação do trecho do meio da BR-319″, diz a decisão. “No ponto, há de se ter em vista que a viabilidade ambiental foi verificada a partir do EIA/Rima elaborado durante anos pelo Dnit. Conforme se depreende do histórico acima [na decisão], foram várias as vezes em que o Dnit enviou os estudos ao Ibama que, por sua vez, cobrou complementações e esclarecimentos, inclusive com o retorno ao ponto de partida e a apresentação de novo termo de referência”, completa o desembargador no texto.  

Ao final o desembargador concluiu que a manutenção da licença prévia seria mais adequada, considerando que o projeto ainda estava em fase de planejamento e com condicionantes ambientais a serem cumpridas antes da execução final. Leia a decisão na íntegra. 



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