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Justiça Federal retoma suspensão de licença prévia do trecho do meio da BR-319

Diálogos da BR-319

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu os efeitos da liminar que havia suspendido a validade da licença prévia emitida em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para obras de reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da rodovia BR-319.

A decisão da 6ª Turma do TRF-1 atende a um recurso do Observatório do Clima (OC) em ação civil pública que pede a anulação da licença em razão de inconsistências legais, técnicas e ambientais no processo de licenciamento, realizado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O pedido vai de encontro ao parecer do relator, o desembargador federal Flávio Jardim, que em outubro de 2024 havia concedido decisão favorável a um recurso conjunto da União, do Ibama e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) derrubando a liminar.

Três meses antes, em julho, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia suspendido a licença prévia em decisão liminar. A juíza Mara Elisa Andrade aceitou os argumentos de que a concessão traria “riscos de danos irreversíveis à floresta amazônica”.

“Ao tratarmos de condições que devem existir antes da recuperação da estrada, estamos a tratar, verdadeiramente, de criar um cenário para viabilidade ambiental das obras da BR-319, para que a rodovia não se transforme em forte vetor de intenso desmatamento da floresta amazônica”, decidiu a juíza na ocasião.

Em sua manifestação ao TRF-1, o advogado do OC, Paulo Busse, lembrou que a concessão da licença prévia em 2022 já desencadeou uma escalada de 122% do desmatamento no entorno do trecho da rodovia.

“A licença gera uma expectativa de que a estrada será construída. Esse efeito por si só já estimula o desmatamento que, de fato, está acontecendo”, relatou.

O advogado mencionou relatório recente do Dnit que alertou para o surgimento de diversos ramais não autorizados, conectados ao trecho principal da rodovia, que foi construída na ditadura militar, em que não se exigia licença ambiental.

“O que se observa neste momento é o aumento desses ramais não autorizados, impulsionado pela expectativa de que, assim que a obra for retomada, esses acessos facilitarão a ocupação. E, com isso, o desmatamento tende a explodir ainda mais”, alertou.

Texto adaptado do original divulgado pelo Observatório do Clima, leia na íntegra aqui [https://www.oc.eco.br/justica-federal-retoma-suspensao-de-licenca-para-a-br-319/]



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