Justiça acata pedido do MPF e suspende projeto de carbono no Amazonas

A Justiça Federal determinou a suspensão do edital do governo do Amazonas que previa a seleção de empresas para implementar projetos de crédito de carbono em Unidades de Conservação (UCs) estaduais. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforçou que qualquer iniciativa desse tipo só pode avançar mediante consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e povos indígenas potencialmente afetados.
O Edital nº 02/2023 foi alvo de críticas por falta de transparência e por ter avançado sem diálogo estruturado com as populações que vivem nas áreas destinadas ao programa. Com a decisão, ficam suspensos todos os atos administrativos relacionados ao edital.

Os autos incluem uma Nota Técnica que analisa a proposta de implementação do programa e aponta inconsistências nas metodologias utilizadas para estimar emissões, adicionalidade e reduções atribuídas aos projetos. Segundo o documento, parte das estimativas apresenta baixa confiabilidade, especialmente na definição de cenários de referência de desmatamento e nos dados relacionados à biomassa e à densidade de carbono.
A nota afirma que o modelo carece de salvaguardas capazes de evitar o “vazamento”, fenômeno em que a pressão sobre a floresta é deslocada para áreas fora do projeto, anulando os potenciais benefícios climáticos. O documento sugere que políticas de comando e controle já em funcionamento no estado podem, por si só, explicar parte das reduções de desmatamento observadas, o que gera dúvidas sobre a adicionalidade dos créditos.
Acerca da governança, a nota indica que não há clareza sobre os mecanismos de distribuição de benefícios, sobre o papel das comunidades no processo decisório e sobre a transparência dos acordos propostos entre empresas e moradores das UC. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alertou que várias incluídas no edital fazem limite ou se sobrepõem a terras indígenas, o que exige cuidados adicionais.
Também vale destacar territórios localizados na região da rodovia BR-319 que receberam propostas de projetos, como as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Igapó-Açu e Matupiri, a Floresta Estadual de Tapauá, e o Parque Estadual Matupiri.
A autarquia mencionou relatos de falta de diálogo institucional e de insegurança das comunidades quanto às informações apresentadas, o que compromete qualquer possibilidade de consentimento livre e informado.
O governo do Amazonas afirma que o programa está em fase inicial e que a consulta prevista na Convenção 169 será realizada em momento oportuno. No entanto, a Justiça entendeu que a consulta é parte constitutiva do processo e deve ocorrer antes de qualquer etapa de planejamento em campo.
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