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Amazonas reduz de 80% para 50% a área de reserva legal no estado

Diálogos da BR-319

O governador do Amazonas, Wilson Lima, decretou a redução de 80% para 50% a área de vegetação nativa que precisa ser mantida dentro de propriedade ou posse rural localizada no estado. Para o governo, a medida facilitará a recomposição florestal em áreas privadas com passivos ambientais. Para os ambientalistas, ela é uma brecha para a realização de desmatamento de forma legal.

O Decreto nº 52.216/2025 permite a redução e regularização dos passivos ambientais caso a propriedade esteja em município que possui mais de 50% de sua área total ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas, a propriedade esteja devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o proprietário tenha promovido ou se comprometa a promover a recomposição, regeneração ou compensação, até o limite de 50% da área do imóvel rural.

Outra possibilidade é pelo uso do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE): imóveis que estejam localizados dentro destas áreas delimitadas, estão autorizados a reduziro percentual mínimo de cobertura vegetal de 80% para até 50%, desde que o zoneamento em si possua mais de 65% de seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, regularizadas, e por terras indígenas homologadas, além da aprovação do ato pelo Poder Executivo Estadual.

“A regularização se baseia exclusivamente no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema autodeclaratório, sem verificação em campo, o que favorece diretamente a grilagem, ou seja, a ocupação e venda ilegal de terras públicas”, critica Lucas Ferrante, pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Ele afirma que o decreto “segue um padrão de atuação já documentado do governo do Amazonas para facilitar a grilagem e o avanço do desmatamento, especialmente em áreas estratégicas como a região da BR-319 e outras zonas do interflúvio dos rios Purus e Madeira”. 

Ferrante afirma que a medida trata-se de uma forma de flexibilização disfarçada. Embora o governo afirme que o decreto não autoriza novos desmatamentos, ele “perdoa” áreas ilegalmente desmatadas, legalizando-as e enviando um sinal de impunidade.

“Essa medida fortalece redes criminosas que atuam na grilagem e no desmatamento, favorecendo a conversão de áreas queimadas e desmatadas em pastagens. O risco é consolidar a destruição ambiental, ampliar a expansão agropecuária ilegal e enfraquecer a governança ambiental”, complementa Ferrante.

Texto adaptado do original divulgado pelo O Eco. Leia o texto na íntegra aqui [https://oeco.org.br/noticias/amazonas-reduz-de-80-para-50-a-area-de-reserva-legal-no-estado/]



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