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Senadores querem avançar obras na BR-319 usando PL da Devastação

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Os avanços na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021 sobre o licenciamento ambiental, o chamado ‘PL da Devastação’, trouxeram novos elementos para a discussão em torno do licenciamento das obras na rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. O texto do projeto, aprovado pelo Congresso no último 17 de julho, teve 63 trechos vetados pelo presidente Lula. Entre os dispositivos criados como alternativas ao texto original, está a licença ambiental especial (LAE), viabilizada pela Medida Provisória (MP) 1.308/2025, que na prática autoriza obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo Poder Executivo avançarem com mais agilidade, com prazos e procedimentos específicos para tais empreendimentos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou emenda à MP 1.308/2025 para que as obras da BR-319 sejam contempladas pela LAE. A proposta de Braga é que a LAE inclua obras de recuperação, manutenção e melhoramento em instalações preexistentes ou em faixas de domínio, contemplando rodovias já pavimentadas e consideradas fundamentais para a segurança nacional, acesso a serviços e integração entre estados. Pela emenda, o prazo de análise das licenças seria de no máximo 90 dias.

Vale lembrar que Eduardo Braga já havia incluído emenda no texto do PL 2.159/2021 propondo a dispensa do licenciamento para obras de infraestrutura já existentes, pensando justamente no caso da BR-319. A medida teve apoio dos senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Plínio Valério (PSDB-AM). A emenda foi vetada pelo presidente Lula; Braga já manifestou que vai atuar para “derrubar o veto” no Congresso. Ele também segue articulações  para encaixar as obras da BR-319 na MP criada pelo governo federal.

Caminhão trafegando no Km 272 da BR-319 próximo comunidade Igapó-Açu, no Amazonas. Foto: Michael Dantas / WCS Brasil

Segundo o texto da MP 1.308, os “empreendimentos estratégicos” aplicáveis à LAE serão definidos em decreto mediante proposta bianual do Conselho de Governo, composto pelos 38 ministérios. Por ora, a BR-319 segue o processo comum de licenciamento ambiental. Atualmente, a Licença Prévia que autoriza obras no Trecho do Meio da BR encontra-se suspensa por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Organizações reagem

Na ocasião da aprovação do PL 2.159/2021, organizações da rede Observatório BR-319 manifestaram-se a respeito da proposta. A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) classificou o projeto de lei como “retrocesso ambiental” que representa “uma ameaça significativa aos direitos territoriais e ambientais dos povos indígenas da Amazônia”, abrindo espaço para desmatamento, grilagem, garimpagem e outros tipos de invasão, “principalmente em regiões que já enfrentam forte pressão por parte de grandes empreendimentos”. A organização também apontou que o PL ignora o direito à consulta livre, prévia e informada, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Foto: Orlando K Junior/OBR-319

O Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) ressaltou que, ao flexibilizar normas de licenciamento, o PL “enfraquece a legislação que protege os biomas do país, como a Amazônia, e abre brechas perigosas para a exploração predatória em territórios de populações tradicionais e extrativas”.

A Casa do Rio, que atua ao lado de comunidades ribeirinhas, povos originários, agricultores e juventudes da floresta, enfatizou que essas populações serão as primeiras atingidas pelos impactos do PL. Segundo a organização, o avanço do projeto “enfraquece a atuação de órgãos ambientais fiscalizadores justamente em um momento em que o país deveria reforçar seus compromissos com a preservação dos territórios florestais”.

A Operação Amazônia Nativa (OPAN) destacou que, ao permitir a implementação de diversos empreendimentos em larga escala, o PL 2.159 trará rapidamente consequências para as populações, como “aumento do desmatamento, a escassez de água potável e alimentos saudáveis, contaminações por substâncias tóxicas, piora da qualidade do ar e, consequentemente, um crescimento das doenças relacionadas a esses impactos ambientais”.



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