Projeto de Lei quer alterar licenciamento ambiental estadual para obras na BR-319
Publicado em: 31/05/2022
O deputado estadual Fausto Júnior (União Brasil) quer flexibilizar o licenciamento ambiental de competência estadual para acelerar obras na BR-319. Por meio de projeto de lei, o parlamentar quer liberar intervenções que hoje dependem de autorização prévia do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para execução. O projeto foi rastreado pelo Foco Amazônia, iniciativa do Política por Inteiro que monitora atos relevantes dos poderes legislativo e executivo relacionados ao colapso climático nos estados da Amazônia Legal. Esta não é a primeira tentativa de mudanças na lei estadual amazonense para acelerar as obras na rodovia. No entanto, alguns pontos na proposta de Fausto devem ser avaliados com cautela.
“Pelo que entendemos, a propositura tem o objetivo de mudar aspectos de como o licenciamento ambiental é feito hoje. Mas acredito que alguns pontos merecem atenção, como aqueles que falam sobre a pavimentação e implantação de acostamento e a implantação de faixa adicional, pois interferem em competências federais”, avalia a secretária executiva do Observatório BR-319, Fernanda Meirelles.
O Projeto de Lei (PL) Nº 224/2022 foi protocolado em 10 de maio deste ano e está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sob análise do deputado Delgado Péricles (PL). Em sua ementa, o PL diz que “Dispõe sobre a flexibilização do licenciamento ambiental de competência estadual para incentivo à conclusão da rodovia BR-319”.
“A recuperação da BR-319 enfrenta diversos impasses, entre os quais a exigência de licenciamentos ambientais para a realização de obras/manutenção. Não se pode olvidar que por vezes o licenciamento ambiental obstaculiza até o desempenho de atividades básicas e rotineiras nas faixas de domínio das rodovias, como conservação de rotina (poda e roçada de vegetação), intervenções, terceiras faixas, etc.”, diz um trecho da justificativa do PL de autoria do deputado Fausto Júnior.
No PL, o deputado sugere a desobrigação de licença ambiental para ações de supressão de vegetação nativa secundária e de exemplares arbóreos exóticos; poda de árvores nativas cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento, encubram a sinalização ou ofereçam risco iminente à segurança; limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios; sinalização horizontal e vertical; implantação de cercas, defensas metálicas ou similares; recapeamento; pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de realocação de população; implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como a terceira faixa, sem supressão de vegetação; e a realização de obras para melhoria geométrica, implantação de praças de pedágio, prestação de serviços de atendimento aos usuários, construção de postos, entre outras.
Em relação à BR-319, o Ipaam é responsável pelo licenciamento de áreas de apoio às obras, jazidas e canteiros de obras. Já ações de maior impacto, como pavimentação, manutenções, recapeamento e afins, são de competência do Ibama.
Fernanda recorda, ainda, de um argumento do MPF para o entendimento sobre as competências federais e estaduais na obra. “Em 2017, o MPF alertou que não existe licenciamento ambiental fracionado, isso quer dizer que não se pode ter um procedimento para licenciar a pavimentação e outro para a manutenção e conservação. Na época, foi dito que isso contraria a legislação ambiental”, disse.
PL invade competências federais
Na análise do OBR-319, o PL Nº 224/2022 pretende mudar competências do processo de licenciamento ambiental como asfaltamento e manutenção da pavimentação, que hoje estão na esfera federal. Além disso, o que o deputado Fausto Júnior propõe já foi discutido em outras ocasiões entre Ipaam, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Ministério Público Federal (MPF).
Em 2005, o MPF entendeu que a competência para o licenciamento das obras na rodovia deveria ser do órgão federal, seguindo o que previa a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/97, que regrou o licenciamento ambiental no Brasil. Mesmo assim, entre 2007 e em 2014, o Ipaam se envolveu em conflitos de competência por ter dado licenças e autorizações para a supressão de vegetação nas margens da rodovia, limpeza e reparo de estruturas e afins. Nestas ocasiões, após mediação do MPF, ficou decidido que a competência para concessão de tais licenças seria do Ibama, e não do Ipaam.
“O Observatório BR-319 acredita que este PL não conseguirá alterar o processo de licenciamento como um todo, mas é preciso atenção, pois ele pode permitir o tipo de manutenção de rotina na faixa de domínio da rodovia, dando a impressão de baixo impacto. O que esbarra em um dos maiores problemas da rodovia, que é a fiscalização e controle de atividades que geram impacto ambiental significativo”, alerta a secretária executiva do OBR-319, Fernanda Meirelles.
O outro lado
Ao OBR-319, a assessoria do deputado estadual Fausto Júnior disse que o PL Nº 224/2022 visa flexibilizar o licenciamento ambiental de competência estadual para intervenções destinadas à realização de melhorias, bem como de conservação da BR-319. E que não se trata de transferência de competências do Ibama para o Ipaam, pois o legislativo estadual não tem competência para fazê-lo. A assessoria também acrescentou que, qualquer outra questão relacionada aos licenciamentos ambientais de competência estadual deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, conforme estabelece o projeto de lei.
Com relação à preservação ambiental, o gabinete do deputado alegou que as atividades relacionadas no projeto de lei apenas se referem a intervenções básicas necessárias à conservação das rodovias do Amazonas, e que a preservação da vegetação nativa está assegurada em seus dispositivos, não havendo que se falar, portanto, em degradação do meio ambiente.
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