• Quem somos
  • Monitoramentos
  • Mapa Interativo
  • Linha do tempo
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
    • Podcasts
Contato

Após COP30, Congresso derruba vetos do Licenciamento Ambiental e abre caminho para obras na BR-319

Destaque do Mês

Menos de uma semana após a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que reuniu delegações de mais de 160 países para discutir soluções à crise climática, em Belém (PA), o Congresso Nacional derrubou 56 vetos presidenciais à Lei de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25), conhecida como Lei da Devastação. A decisão flexibiliza uma série de exigências e abre caminho para a retomada de obras de infraestrutura, incluindo a repavimentação da BR-319, estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

Trecho da BR-319 – CRÉDITOS: Orlando K. Júnior

A decisão foi tomada por deputados e senadores que se mostraram favoráveis à queda de 56 dos 63 vetos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em agosto. Com a derrubada dos vetos, a Lei permite maior uso do autolicenciamento, reduz a participação de órgãos federais e de comunidades tradicionais no processo, dispensa o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para propriedades ainda não validadas e a consulta prévia apenas em comunidades com territórios já titulados ou demarcados. Várias entidades ambientais criticaram a medida, fizeram protestos em diversas cidades e vão entrar na Justiça contra a decisão. 

Obras na BR-319

Para a região Norte, um dos principais impactos da nova lei é a facilitação de obras de manutenção e melhorias em estruturas já existentes, como a BR-319. A decisão do Congresso reacende as discussões sobre o asfaltamento do chamado “trecho do meio” da rodovia, área de aproximadamente 400 quilômetros sem condições de tráfego regular. 

Além disso, obras que já haviam sido iniciadas não precisarão de novos licenciamentos. Na avaliação de especialistas, isso representa um retrocesso, já que estruturas como a BR-319 foram feitas há muitos anos e sem as preocupações e cuidados ambientais e sociais que hoje se exige. Por isso, novos licenciamentos precisam ser realizados para atualizar os impactos socioambientais.

“Protocolaço” na COP30

Durante a Marcha Mundial pelo Clima, que reuniu mais de 50 mil pessoas em Belém na COP30, organizações indígenas e extrativistas realizaram o “Protocolaço”, ato marcado por uma faixa de 12 metros que cobrou o direito à Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa Fé aos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais do Sul do Amazonas. A manifestação simbolizou a posição destas populações exigindo que o licenciamento da BR-319 respeite as regras de escuta definidas pelas próprias comunidades que podem ser impactadas pela obra.

CRÉDITOS: Divulgação

Os Protocolos de Consulta são ferramentas de autodeterminação elaboradas por povos indígenas e comunidades tradicionais. Eles invertem a lógica dos grandes empreendimentos: em vez de o Estado ditar como a consulta será feita, são as comunidades que estabelecem as regras, os tempos e os ritos de decisão sobre seus territórios, conforme garante a Convenção 169 da OIT.

No contexto da BR-319, onde a pressão por repavimentação ameaça Terras Indígenas (TIs), Unidades de Conservação (UCs) e assentamentos da região, os protocolos funcionam como ferramenta jurídica para assegurar que o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada seja cumprido antes de qualquer intervenção.

O Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), que apoia tecnicamente a construção e implementação desses instrumentos, reforça que os protocolos são peças-chave para a governança regional.

Thiago Parintintin, técnico de Monitoramento Territorial Indígena da Coiab, resume a posição coletiva:

“Como a maioria desses territórios já possui seus próprios protocolos de consulta, este documento reforça uma posição coletiva e afirma a necessidade de que nenhum empreendimento avance sem que os povos indígenas sejam devidamente escutados”.

A ação foi coordenada pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam), Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus (Focimp) e Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira (Opiam), com apoio do IEB e Idesam, instituições que integram o Observatório BR-319.

O “Protocolaço” deixa um recado para a agenda climática global: qualquer tentativa de avançar com o asfaltamento ignorando os protocolos será denunciada como afronta à justiça climática. Sob a perspectiva destas populações, o respeito aos instrumentos de consulta é pré-requisito obrigatório para qualquer licenciamento da BR-319.

Além do Protocolaço, os membros do OBR-319 também promoveram ações em Belém para distribuir exemplares dos Protocolos de Consulta para a população. A secretária de Direitos Humanos do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Silvia Elena, destaca que a atividade foi importante também para amplificar as vozes de quem vive na região da rodovia.

“O que a gente quer com esse ‘protocolaço’ é que os governos, que não conhecem a realidade, consigam entender que ali tem uma população, e que ela está sendo prejudicada, mesmo sem a pavimentação. Já há invasões chegando nas comunidades. Queremos que o governo entenda que aquelas populações têm seus protocolos, que sejam consultados, conforme definiram. E que isso seja respeitado, porque o que está acontecendo é um desrespeito com aquelas comunidades. A gente cobra que o governo faça a consulta, que deixou de ser uma prévia, agora é uma consulta de reparação”, comentou.

Senado abre brecha para pavimentação da BR-319

Logo no início de dezembro, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.308/2025, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo.

O texto aprovado em forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) ainda depende da sanção do presidente Lula, podendo sofrer vetos. A MP considera obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, cujos trechos sejam vistos como estratégicos para os estados, sujeitas ao licenciamento especial.

Dessa forma, caso a licença prévia já esteja emitida, o prazo para protocolar  os estudos necessários para a licença de instalação será de 90 dias — contados a partir da sanção oficial. Já o prazo para a emissão da licença de instalação será de 30 dias, enquanto a análise conclusiva sobre as obras deverá ser finalizada em 90 dias após o protocolo dos estudos.

Atualmente, o dispositivo que falta para a pavimentação da BR-319 é a licença de instalação. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência ocorre devido às exigências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas. Isso inclui protocolos em comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental.

Porém, os trâmites legais não impedem atividades ilegais ao redor da rodovia. Segundo um estudo recente do Observatório BR-319 (OBR-319), está ocorrendo um avanço na abertura de ramais e estradas clandestinas, vistas em mapas como o padrão “espinha de peixe”. Essa expansão já impulsiona desmatamento, grilagem e atividades minerárias, reforçando a necessidade de avaliações ambientais rigorosas antes de qualquer intervenção. O documento está disponível em: https://observatoriobr319.org.br/wp-content/uploads/2025/10/2025_Out_Policy-Brief-OBR-319-n01.pdf.

COP30: homologação de terras indígenas

Mesmo diante dos desafios, o Brasil deu importantes passos em sua agenda política de reparação histórica e de conservação ambiental. Durante a COP30, o Governo Federal homologou quatro Terras Indígenas (TIs), assinou dez portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e aprovou seis Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, uma das responsáveis pelo avanço da pauta – CRÉDITOS: Bruno Peres/Agência Brasil

Segundo levantamento divulgado pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) na COP30, 25 TIs da região amazônica já reúnem todas as condições técnicas e jurídicas para serem homologadas de forma imediata pelo Estado. Entre as quais, estão quatro territórios situados em municípios da área de influência da BR-319: Lago do Limão (Borba), Murutinga/Tracajá (Autazes/Careiro da Várzea), Ponciano (Autazes/Careiro da Várzea) e Sissaíma (Careiro da Várzea).



...
  • Monitoramentos
  • Mapa interativo
  • Linha do tempo
  • Biblioteca
  • Notícias
Contato

Whatsapp: (92) 98197-0012

Email:
[email protected]
[email protected]

Apoio:
logo gordon and betty moore foundation

© Observatório BR-319 - 2026. Todos direitos reservados

Desenvolvimento: